quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Exame de Ordem - SACANAGEM

Exmo. Sr. Senador Gilvan Borges.
ASSUNTO: FALTA DE RESPEITO E DESCASO AOS BACHARÉIS QUE PRESTARAM O EXAME DA OAB EM 14/11/2010.
Prezado Senhor Senador, primeiramente, não trato aqui do fim do exame de ordem, mas sim, do modo incoerente, por que não dizer abusivo, de como a segunda fase do exame foi elaborada e aplicada.
Escrevo-lhe em nome de todos os colegas bacharéis em Direito que prestaram o exame prático-profissional da OAB, neste último domingo, 14 de novembro de 2010, como um apelo, rogando e confiando no bom senso, moralidade e humanidade que V.Exa. exprime ao apoiar nós bacharéis junto ao Senado e trabalhos junto ao Supremo.
Porque, infelizmente, mas muito infelizmente mesmo, eu sinto que nós bacharéis estamos sozinhos nessa luta contra o descaso e desrespeito que estamos passando desde o último exame prático-profissional, porque a própria Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela organização do exame não nos dá respaldo, não nos ampara.
Transcrição dos itens que interessam a este assunto do Edital do Exame de Ordem 2010.2, :
1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.
3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 14 de novembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal; ou
g) Direito Tributário.
3.5.1.2 2ª parte: Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, valendo 1,00 (um) ponto cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.
3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com extensão máxima de 150 (cento e cinqüenta) linhas; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
4.2 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
4.2.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado.
4.2.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 (um) ponto.
4.2.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional.
4.2.4 A NPPP será calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
4.2.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas não inteiras para as respostas do examinando tanto na peça profissional quanto nas questões; o somatório dessas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
4.2.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a (6,00) pontos na prova prático-profissional, vedado o arredondamento.
- grifos nossos.
Pois bem.
Visto as exigências ao nosso ver coerentes, ocorre, V. Exa. que na prova de Direito do Trabalho, existiu irrefutavelmente uma implícita, porque não dizer, EXPLICITA, INTENÇÃO DE REPROVAÇÃO EM MASSA aos bacharéis que optaram por essa matéria para realizar o exame. Ressalta-se que pelas estatísticas as cadeiras de Direito do Trabalho são as que tiveram maior número de opção nesse exame. Explico o motivo dessa conclusão:
Na prova de Direito de Trabalho, o examinador exigiu do bacharel uma peça prático-profissional de CONTESTAÇÃO (anexo o provável espelho da prova elaborado pelo renomado professor e jurista Renato Saraiva).
De inicio, para os que se esmeram nos estudos deste importante instituto de ordem social que é o Direto do Trabalho, uma peça de dificuldade baixa ou mediana se não fosse pela extensão de pedidos, tomando quase que integralmente o tempo de 5 horas para realização da prova em completo. Como se vê no anexo, os quesitos que deveriam ser apontados pelo examinado somaram o total de 10 a 11 pontos a se contestar, fundamentar com clareza e em 150 linhas.
Ademais, as questões que deveriam ser no total de 5, desdobraram-se em 14 dissertativas em que o examinado deveria, conforme o edital, fundamentar com clareza e coerência para ter sua prova corrigida "com os bons olhos do examinador", como é sabido.
A nós bacharéis, nos pareceu que a intenção da banca examinadora foi de vencer os examinandos aprovados na primeira fase pelo tempo escasso e pelo cansaço.
Por que não dizer, realizaram a tão famosa pressão psicológica aos estudiosos que se submeteram ao exame, felizes pela aprovação na primeira fase e confiantes pela oportunidade de obter a tão importante carteira profissional.
Desejo ressaltar que a nossa indignação não é com a dificuldade da matéria exigida na prova.
Concordamos que, já que necessitamos de ser submetidos ao exame para obter a nossa licença para advogar com a liberdade que a Carta Magna almeja conceder a nós, futuros profissionais, que seja um exame coerente e justo, visando conferir tão somente os conhecimentos que o examinando deve mostrar ter em relação ao exercício cotidiano na pratica da advocacia.
Porém, resta claro que a quantidade de itens exigidos pelo examinador impediu que o examinado fizesse uma boa prova, buscando a fundamentação, elaborando o raciocínio e uma redação razoável, devido ao pouco tempo em relação à exigência formal e números de questões problemas a serem resolvidos na peça e nas questões. O resultado não poderia ser outro, todos saíram prejudicados ou por não conseguir terminar a peça, ou não conseguir em tempo hábil responder todas as questões. Muitos reclamam que deixaram questões em branco simplesmente porque não tiveram tempo, mesmo tendo consciência que sabiam a matéria e as respostas.
Sabe-se que a correção da prova exige do examinado que ele não apenas disserte afirmadamente ou negativamente a problemática da questão, mas que ele formule uma resposta fundamentanda e amparada por dispositivos da lei e/ou de orientações jurisprudências e súmulas dos Supremos. Com o tempo e espaço tão escasso, tarefa impossível de se realizar. Muitos, talvez a maioria, não conseguiu resolver a prova por completo, sendo prejudicados pela artimanha da banca examinadora.
Nossa Lei Magna determina : “Art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
A banca examinadora não se mostrou coerente, muito menos, didática. Repito em dizer que mostrou sim, a intenção de REPROVAÇÃO EM MASSA visando tão somente a RESERVA DO MERCADO, que a OAB insiste em esconder, o que nossa Constituição proíbe.
V. Exa, se nós estudiosos do Direito estamos submetidos a essa vergonha, sem nada poder fazer, se a própria Ordem dos Advogados Do Brasil, guardiã da Constituição (ou deveria ser), nos vira as costas, em quem nesse pais podemos confiar? Como defender nossos irmãos de pátria das injustiças, se todo dia a nossa Constituição é ferida, desrespeitada, ignorada por seus próprios guardiões?
Peço a ajuda de V. Exa. para que esta carta chegue nas mãos de advogados militantes, honestos e justos e que eles com sinceridade, respondam: se na prova aplicada a nós bacharéis, o tempo seria hábil pra resolver com perfeição todos os pedidos e questões. Estou certa que não.
Peço encarecidamente que V.Exa tome medidas necessárias no sentido de obter respostas da Ordem dos Advogados do Brasil, para que eles se pronunciem a respeito.
Abordei aqui apenas a prova de Direito de Trabalho, a que me submeti, mas temos conhecimento que em outras cadeiras como Direito Penal e Direito Tributário ocorreu o mesmo.
Confiante na solidariedade de V.Exa, agradeço desde já pelo apoio.
Deus abençoe seus trabalhos, sua pessoa e sua família.
Com respeito,

Elizabeth Canabarra
34 anos
Cidadã de São Paulo - Capital